29/10/2020
A importância da Medicina Veterinária Legal
Os conteúdos demonstrando ou incitando maus-tratos a animais tiveram um aumento de 482% entre 15 de março de 30 de junho em relação ao mesmo período de 2019, segundo dados da organização SaferNet Brasil. Na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) do Estado de São Paulo foram feitas 4.524 denúncias nos primeiros meses do ano, um aumento de 10% em relação ao ano passado.
O aumento da pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sancionado em setembro através da Lei 14.064/2020, é positivo para tentar coibir delitos contra cães e gatos, pois o infrator poderá ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.
A mudança na legislação também trará repercussões importantes para a área da Medicina Veterinária Legal, tema de fundamental importância para os médicos veterinário e que abordarei nesta coluna, a convite do Dr. Yves Miceli De Carvalho, da Anclivepa Brasil.
Atualmente, presido a Comissão de Medicina Veterinária Legal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) e participo da Comissão de Medicina Veterinária Legal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Exclusiva dos médicos veterinários, o mercado de trabalho na Medicina Veterinária Legal está em franca expansão. Atualmente, com o advento do Código de Defesa do Consumidor e, mais recentemente no mês de setembro de 2020, a Lei 14.064/2020 sobre abuso e maus tratos de animais, os clientes e consumidores estão mais cientes de seus direitos. Isso gera um aumento significativo de demandas judiciais e extrajudiciais nas mais diversas áreas
A Medicina Veterinária Legal é uma das especialidades existentes dentro da veterinária. Apesar de prevista na Lei Federal nº 5.517, desde 1968, nem todos os cursos de graduação em medicina veterinária do país incluem a disciplina na grade curricular. Portanto, o profissional que quiser atuar na área deve procurar fazer uma especialização ou pós-graduação.
O especialista pode trabalhar nas áreas cível e criminal, auxiliando Justiça a analisar aspectos técnicos determinantes em processos judiciais. Outros campos de atuação e de atividade privativa do médico veterinário segundo o Art. IV da referida Lei, para o perito veterinário, são o securitário, de toxicologia forense e análise de produtos de origem animal entre outros.
O que é Medicina Veterinária Legal ou Forense?
É a ciência que ensina a aplicação de todos os ramos da Medicina Veterinária para fins legais. Envolve a atuação do médico veterinário como perito, assistente técnico, consultor ou auditor. Todas as atividades que envolvem a Medicina Veterinária estão sujeitas a questionamentos que, muitas vezes, levam à necessidade dos serviços de um médico veterinário perito. Dessa forma, ele utiliza seus conhecimentos profissionais para confeccionar laudos e pareceres, dando informações técnico-científicas relacionadas aos animais e produtos de sua origem, meio ambiente ou saúde pública, buscando sempre esclarecer os fatos para auxiliar as partes interessadas ou o órgão julgador para formar uma convicção justa sob o ponto de vista jurídico.
Perícia Veterinária Forense e atuação extrajudiciais
Fundamental nas situações onde a Justiça se julga incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo, a perícia veterinária forense se divide em criminal e civil.
São amplas e definidas pelos artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 5.517/68. Entretanto, no atual mercado de trabalho, existem algumas em destaque:
- Arbitragens de valores (perdas e danos);
- Avaliações de animais e seus rendimentos produtivos;
- Custos de produção na exploração pecuária;
- Determinações de imperícia, imprudência e/ou negligência;
- Determinações de idade, sexo, raça, espécie;
- Diagnósticos de lesões (maus tratos, acidentes, etc.);
- Evoluções e avaliações dos rebanhos;
- Identificações de animais (inclusive casos de parentescos);
- Identificações de fraudes;
- Identificações de produtos e subprodutos de origem animal;
- Inventários;"
Importância da perícia
Os médicos veterinários estão na linha de frente na identificação dos casos de maus-tratos e abusos contra animais de estimação; e as perícias são essenciais para a produção da prova material, que é a comprovação mais relevante dos inquéritos policiais.
Cabe ao perito médico-veterinário avaliar o local do crime, analisar possíveis vestígios, coletar a maior quantidade possível de material que possa ter relação com o caso e realizar o exame do corpo de delito. Exames complementares, como o toxicológico, podem ser necessários para comprovar o crime.
Com o aumento de denúncias e do rigor da lei, o campo de trabalho nessa especialidade deve crescer nos próximos anos.
Definição de maus-tratos
Mas o que define o crime de maus-tratos contra os animais? Com o objetivo de auxiliar os profissionais da área, principalmente para os amparar juridicamente nos casos em que ainda haja dúvida, o CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) publicou, em 2018, a Resolução n 1.236, com o regulamento para conduta do médico veterinário e do zootecnista em relação à constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Essa foi a primeira vez que uma norma trouxe conceitos claros e diferenciou as práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. Segundo a norma, maus-tratos podem ser definidos como qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Algumas das situações de maus-tratos consideradas “comuns” são abandono, rinhas, falta de assistência veterinária, manter animais enclausurados ou presos a correntes, submetê-los a trabalhos abusivos, ambientes insalubres etc.
Parceria
Outro importante instrumento de apoio no treinamento de médicos veterinários para que reconheçam casos de maus-tratos é o Guia Prático de Avaliação Inicial de Maus-tratos a Cães e Gatos, elaborado pela Comissão Técnica de Bem-estar Animal do CRMV-SP.
De qualquer forma, o papel do médico veterinário é muito importante para interromper o ciclo de maus-tratos assim que forem identificados e para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Dra. Mara R. R. Massad
Perícia Veterinária
Presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMVSP
Membra da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CFMV
Graduada em Medicina Veterinária pela Faculdade de Medicina Veterinária da USP (1992), mestrado em Patologia Experimental pela Faculdade de Medicina USP (2001), doutorado em Patologia Animal pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia UNESP- Botucatu, (2018). Atualmente é presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), membro da Comissão de Medicina Veterinária Legal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Experiência na área de Clínica e Cirurgia de Pequenos Animais, Medicina Veterinária Legal, atuando principalmente nos seguintes temas: patologia forense, veterinária forense, perícias veterinárias.
© ANCLIVEPA BRASIL todos os direitos reservados